Prazo para entrega

(23h59min59s)

Como declarar

Programa disponível no

site da Receita Federal

a partir de 25/2 ou App

“Meu Imposto de Renda”

para Android e iOS

Quem está obrigado a declarar

Renda tributável em 2018 superior a

R$ 28.559,70

Receita bruta rural em 2018 superior a

R$ 142.798,50

Renda não tributável em 2018 superior a

R$ 40.000,00

Encerrou 2018 com patrimônio superior a

R$ 300.000,00

Teve ganho de capital com venda de bens,

realizou operações na Bolsa ou pretende

compensar prejuízo com atividade rural

Deduções

No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34

Limite por dependente

Limite anual com educação

Não há limite de dedução para gastos com saúde

Limite com empregados domésticos

Atraso

Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido

Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido

Prazo para entrega

Como declarar

Programa disponível no

site da Receita Federal

a partir de 25/2 ou App

“Meu Imposto de Renda”

para Android e iOS

(23h59min59s)

Quem está obrigado a declarar

Renda tributável em 2018 superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural em 2018 superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável em 2018 superior a R$ 40.000,00

Encerrou 2018 com patrimônio superior a R$ 300.000,00

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

Deduções

No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34

Não há limite de dedução para gastos com saúde

Limite por dependente

Limite anual com educação

Limite com empregados domésticos

Atraso

Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido

Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido

Prazo para entrega

Como declarar

Programa disponível no

site da Receita Federal

a partir de 25/2 ou App

“Meu Imposto de Renda”

para Android e iOS

(23h59min59s)

Quem está obrigado a declarar

Renda tributável em 2018 superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural em 2018 superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável em 2018 superior a R$ 40.000,00

Encerrou 2018 com patrimônio superior a R$ 300.000,00

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

Deduções

No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34

Não há limite de dedução para gastos com saúde

Limite por dependente

Limite anual com educação

Limite com empregados domésticos

Atraso

Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido

Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido