Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
Opção 1 - Pedágio + Idade
(vale para INSS e servidor*)
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
Tempo mínimo de contribuição para homens
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
Opção 1 - Pedágio + Idade
(vale para INSS e servidor*)
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
Tempo mínimo de contribuição para homens
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esses tempos
de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher
uma opção:
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Opção 1 - Pedágio + Idade (vale para INSS e servidor*)
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; **PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; ***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
Tempo mínimo de contribuição para homens