
As regras de transição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:
Regras atuais
HOMEM
MULHER
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
35
30
ANOS
ANOS
Geral*
30
25
Professor*
ANOS
ANOS
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
Opção 1 - Pedágio + Idade
(vale para INSS e servidor*)
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
professor
Geral
60 anos
58 anos
HOMEM
57 anos
55 anos
MULHER
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Geral*
105
Tempo de
contribuição
+ idade
104
103
102
101
100
99
98
100
97
99
96
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
Tempo de
contribuição
+ idade
2019
2026
2033
Professor**
100
Tempo de
contribuição
+ idade
99
98
97
96
95
94
93
92
91
92
91
90
89
88
87
86
85
84
83
81
82
Tempo de
contribuição
+ idade
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
HOMEM
MULHER
Geral
Professor
61 anos
56 anos
2019
51 anos
56 anos
61 anos,
5 meses
56 anos,
5 meses
2020
51,5
56,5
57
62
2021
52
57
57,5
62,5
2022
57,5
52,5
58
63
2023
53
58
58,5
63,5
2024
58,5
53,5
64
59
2025
54
59
59,5
64,5
2026
54,5
59,5
65
60
2027
60
55
65
60
2028
55,5
60,5
65
60
2029
61
56
65
60
2030
56,5
61,5
65
60
2031
62
57
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
MULHERES
HOMENS
30
35
ANOS
ANOS
50%
=
valor de benefício menor
+
pedágio
Aposentadoria por idade
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
HOMEM
MULHER
60 anos e 6 meses
65 anos
62
61,6
61
60 anos
50
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
2029
Tempo mínimo de contribuição para homens
19,6
20
19
18,6
15 anos e
6 meses
18
17,6
15
anos
17
16,6
16
0
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
2029

As regras de transição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:
Regras atuais
HOMEM
MULHER
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
35
30
ANOS
ANOS
Geral*
30
25
Professor*
ANOS
ANOS
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
Opção 1 - Pedágio + Idade
(vale para INSS e servidor*)
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
professor
Geral
60 anos
58 anos
HOMEM
57 anos
55 anos
MULHER
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Geral*
105
Tempo de
contribuição
+ idade
104
103
102
101
100
99
98
100
97
99
96
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
Tempo de
contribuição
+ idade
2019
2026
2033
Professor**
100
Tempo de
contribuição
+ idade
99
98
97
96
95
94
93
92
91
92
91
90
89
88
87
86
85
84
83
81
82
Tempo de
contribuição
+ idade
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022
***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
HOMEM
MULHER
Geral
Professor
61 anos
56 anos
2019
51 anos
56 anos
61 anos,
5 meses
56 anos,
5 meses
2020
51,5
56,5
57
62
2021
52
57
57,5
62,5
2022
57,5
52,5
58
63
2023
53
58
58,5
63,5
2024
58,5
53,5
64
59
2025
54
59
59,5
64,5
2026
54,5
59,5
65
60
2027
60
55
65
60
2028
55,5
60,5
65
60
2029
61
56
65
60
2030
56,5
61,5
65
60
2031
62
57
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
MULHERES
HOMENS
30
35
ANOS
ANOS
50%
=
valor de benefício menor
+
pedágio
Aposentadoria por idade
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
HOMEM
MULHER
60 anos e 6 meses
65 anos
62
61,6
61
60 anos
50
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
2029
Tempo mínimo de contribuição para homens
19,6
20
19
18,6
15 anos e
6 meses
18
17,6
15
anos
17
16,6
16
0
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
2029

As regras de transição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras atuais
Esses tempos
de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher
uma opção:
*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR
HOMEM
MULHER
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
35
30
ANOS
ANOS
Geral*
30
25
Professor*
ANOS
ANOS
Opção 1 - Pedágio + Idade (vale para INSS e servidor*)
professor
Geral
*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE
PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria
60 anos
58 anos
HOMEM
57 anos
55 anos
MULHER
EXEMPLOS
Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos
João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)
Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade
Geral*
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
99
98
97
Tempo de
contribuição
+ idade
100
96
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
Tempo de
contribuição
+ idade
88
87
86
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
Professor**
100
100
100
100
100
100
99
98
97
96
95
94
93
92
Tempo de
contribuição
+ idade
91
92
92
92
92
91
90
89
88
87
86
85
Tempo de
contribuição
+ idade
84
83
81
82
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; **PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; ***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES
Opção 3 - Idade (vale só para INSS)
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente
HOMEM
MULHER
Geral
65
65
65
65
65
64,5
64
63,5
63
62,5
61
anos
61 anos,
5 meses
62
62
61,5
61
60,5
60
59,5
59
58,5
56 anos
58
57,5
57
56,5
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
Professor
60
60
60
60
60
59,5
59
58,5
56 anos,
5 meses
58
56
anos
57,5
57
57
56,5
56
55,5
55
54,5
54
53,5
53
51 anos
52,5
52
51,5
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)
Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante
Tempo de contribuição + fator previdenciário
MULHERES
HOMENS
50%
30
35
=
valor de benefício menor
+
pedágio
ANOS
ANOS
Aposentadoria por idade
A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente
HOMEM
MULHER
60 anos e 6 meses
65 anos
62
61,6
61
60 anos
50
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
Tempo mínimo de contribuição para homens
19,6
20
19
18,6
15 anos e
6 meses
18
17,6
17
16,6
16
15 anos
0
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029