As regras de transição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:

Regras atuais

HOMEM

MULHER

POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

35

30

ANOS

ANOS

Geral*

30

25

Professor*

ANOS

ANOS

*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR

Opção 1 - Pedágio + Idade

(vale para INSS e servidor*)

PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria

professor

Geral

60 anos

58 anos

HOMEM

57 anos

55 anos

MULHER

*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE

EXEMPLOS

Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos

João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)

Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade

Geral*

105

Tempo de

contribuição

+ idade

104

103

102

101

100

99

98

100

97

99

96

98

97

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

86

Tempo de

contribuição

+ idade

2019

2026

2033

Professor**

100

Tempo de

contribuição

+ idade

99

98

97

96

95

94

93

92

91

92

91

90

89

88

87

86

85

84

83

81

82

Tempo de

contribuição

+ idade

*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022

**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022

***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES

Opção 3 - Idade (vale só para INSS)

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente

HOMEM

MULHER

Geral

Professor

61 anos

56 anos

2019

51 anos

56 anos

61 anos,

5 meses

56 anos,

5 meses

2020

51,5

56,5

57

62

2021

52

57

57,5

62,5

2022

57,5

52,5

58

63

2023

53

58

58,5

63,5

2024

58,5

53,5

64

59

2025

54

59

59,5

64,5

2026

54,5

59,5

65

60

2027

60

55

65

60

2028

55,5

60,5

65

60

2029

61

56

65

60

2030

56,5

61,5

65

60

2031

62

57

Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)

Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante

Tempo de contribuição + fator previdenciário

MULHERES

HOMENS

30

35

ANOS

ANOS

50%

=

valor de benefício menor

+

pedágio

Aposentadoria por idade

A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente

HOMEM

MULHER

60 anos e 6 meses

65 anos

62

61,6

61

60 anos

50

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

2029

Tempo mínimo de contribuição para homens

19,6

20

19

18,6

15 anos e

6 meses

18

17,6

15

anos

17

16,6

16

0

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

2029

As regras de transição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esses tempos de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher uma opção:

Regras atuais

HOMEM

MULHER

POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

35

30

ANOS

ANOS

Geral*

30

25

Professor*

ANOS

ANOS

*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR

Opção 1 - Pedágio + Idade

(vale para INSS e servidor*)

PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria

professor

Geral

60 anos

58 anos

HOMEM

57 anos

55 anos

MULHER

*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE

EXEMPLOS

Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos

João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)

Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade

Geral*

105

Tempo de

contribuição

+ idade

104

103

102

101

100

99

98

100

97

99

96

98

97

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

86

Tempo de

contribuição

+ idade

2019

2026

2033

Professor**

100

Tempo de

contribuição

+ idade

99

98

97

96

95

94

93

92

91

92

91

90

89

88

87

86

85

84

83

81

82

Tempo de

contribuição

+ idade

*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022

**PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022

***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES

Opção 3 - Idade (vale só para INSS)

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente

HOMEM

MULHER

Geral

Professor

61 anos

56 anos

2019

51 anos

56 anos

61 anos,

5 meses

56 anos,

5 meses

2020

51,5

56,5

57

62

2021

52

57

57,5

62,5

2022

57,5

52,5

58

63

2023

53

58

58,5

63,5

2024

58,5

53,5

64

59

2025

54

59

59,5

64,5

2026

54,5

59,5

65

60

2027

60

55

65

60

2028

55,5

60,5

65

60

2029

61

56

65

60

2030

56,5

61,5

65

60

2031

62

57

Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)

Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante

Tempo de contribuição + fator previdenciário

MULHERES

HOMENS

30

35

ANOS

ANOS

50%

=

valor de benefício menor

+

pedágio

Aposentadoria por idade

A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente

HOMEM

MULHER

60 anos e 6 meses

65 anos

62

61,6

61

60 anos

50

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

2029

Tempo mínimo de contribuição para homens

19,6

20

19

18,6

15 anos e

6 meses

18

17,6

15

anos

17

16,6

16

0

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

2029

As regras de transição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras atuais

Esses tempos

de contribuição precisarão ser cumpridos e, além deles, trabalhador deverá escolher

uma opção:

*SERVIDORES AINDA PRECISAM CUMPRIR IDADE DE 55 ANOS (MULHERES) E 60 ANOS (HOMENS), COM CINCO ANOS A MENOS NESSAS EXIGÊNCIAS PARA PROFESSOR

HOMEM

MULHER

POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

35

30

ANOS

ANOS

Geral*

30

25

Professor*

ANOS

ANOS

Opção 1 - Pedágio + Idade (vale para INSS e servidor*)

professor

Geral

*NESSA OPÇÃO, O PEDÁGIO E A IDADE BASTAM PARA MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE

PEDÁGIO: 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria

60 anos

58 anos

HOMEM

57 anos

55 anos

MULHER

EXEMPLOS

Maria é segurada do INSS e terá 57 anos de idade e 29 anos de contribuição quando a reforma for promulgada. Ao aderir a essa regra, ela pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos) caso trabalhe o dobro do tempo que falta. No caso, faltaria um ano de contribuição pela regra atual, então seria preciso trabalhar dois anos

João tem 60 anos de idade e 34 anos e meio de contribuição na promulgação da reforma. Essa regra de transição permite que ele se aposente antes dos 65 anos fixados como idade mínima, caso trabalhe um ano a mais (o dobro dos seis meses que faltariam pela regra atual)

Opção 2 - Pontos (vale para INSS e servidor***)

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade

Geral*

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

100

99

98

97

Tempo de

contribuição

+ idade

100

96

99

98

97

96

95

94

93

92

91

90

89

Tempo de

contribuição

+ idade

88

87

86

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

Professor**

100

100

100

100

100

100

99

98

97

96

95

94

93

92

Tempo de

contribuição

+ idade

91

92

92

92

92

91

90

89

88

87

86

85

Tempo de

contribuição

+ idade

84

83

81

82

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

*PARA SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 56 ANOS (MULHERES) E 61 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 57 ANOS (MULHERES) E 62 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; **PARA PROFESSORES SERVIDORES, HAVERÁ AINDA IDADE MÍNIMA DE 51 ANOS (MULHERES) E 56 ANOS (HOMENS). ESSAS IDADES AUMENTARÃO PARA 52 ANOS (MULHERES) E 57 ANOS (HOMENS) EM 1º DE JANEIRO DE 2022; ***NESSA OPÇÃO, O SERVIDOR QUE QUISER MANTER INTEGRALIDADE E PARIDADE PRECISA CUMPRIR AS IDADES FINAIS (62 ANOS PARA MULHERES, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 ANOS PARA PROFESSORES

Opção 3 - Idade (vale só para INSS)

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente

HOMEM

MULHER

Geral

65

65

65

65

65

64,5

64

63,5

63

62,5

61

anos

61 anos,

5 meses

62

62

61,5

61

60,5

60

59,5

59

58,5

56 anos

58

57,5

57

56,5

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Professor

60

60

60

60

60

59,5

59

58,5

56 anos,

5 meses

58

56

anos

57,5

57

57

56,5

56

55,5

55

54,5

54

53,5

53

51 anos

52,5

52

51,5

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Opção 4 - Tempo de Contribuição + Fator (vale apenas para INSS)

Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição e mediante pedágio de 50% sobre o período restante

Tempo de contribuição + fator previdenciário

MULHERES

HOMENS

50%

30

35

=

valor de benefício menor

+

pedágio

ANOS

ANOS

Aposentadoria por idade

A idade das mulheres e o tempo mínimo de ambos avançam gradualmente

HOMEM

MULHER

60 anos e 6 meses

65 anos

62

61,6

61

60 anos

50

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Tempo mínimo de contribuição para homens

19,6

20

19

18,6

15 anos e

6 meses

18

17,6

17

16,6

16

15 anos

0

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029