Idade mínima

Após transição de até 12 anos

65

62

ANOS

ANOS

HOMENS

MULHERES

Regras de transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

OPÇÃO 1

 

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade

Tempo de contribuição + idade

HOMENS

MULHERES

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

100

99

98

97

100

96

99

98

97

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

86

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

2033

OPÇÃO 2

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*

MULHER

HOMEM

61 anos

2019

56 anos

61,5

2020

56,5

62

2021

57

62,5

2022

57,5

63

2023

58

63,5

2024

58,5

64

2025

59

64,5

2026

59,5

65

2027

60

65

2028

60,5

65

2029

61

65

2030

61,5

65

2031

62

*Tempo de contribuição: 35 anos para homens

e 30 anos para mulheres

OPÇÃO 3

Tempo de contribuição + fator

Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem

35

ANOS

50%

valor de benefício menor

+

=

HOMENS

30

pedágio

ANOS

MULHERES

Aposentadoria por idade

Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos

65

anos

60

anos

62

61,5

61

60,5

2019

2020

2021

2022

2023

Regra de cálculo do benefício

Porcentagem do salário de contribuição

100%

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos

Pensões por morte

Cônjugue

sem filhos

Cota familiar de 50% + 10% por dependente

Até limite de 100%

+

+

60%

50%

+

10%

10%

10%

Limite ao acúmulo

l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)

l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)

l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:

80%

60%

40%

20%

do valor igual ou inferior a um salário mínimo

entre

1 e 2

salários

entre

2 e 3 salários

do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos

Idade mínima

Após transição de até 12 anos

65

62

ANOS

ANOS

HOMENS

MULHERES

Regras de transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

OPÇÃO 1

 

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade

Tempo de contribuição + idade

HOMENS

MULHERES

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

100

99

98

97

96

100

99

98

97

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

86

2019

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

2033

OPÇÃO 2

 

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*

MULHER

HOMEM

61 anos

2019

56 anos

61,5

2020

56,5

62

2021

57

62,5

2022

57,5

63

2023

58

63,5

2024

58,5

64

2025

59

64,5

2026

59,5

65

2027

60

65

2028

60,5

65

2029

61

65

2030

61,5

65

2031

62

*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres

OPÇÃO 3

Tempo de contribuição + fator

Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem

35

ANOS

50%

valor de benefício menor

+

=

HOMENS

30

pedágio

ANOS

MULHERES

Aposentadoria por idade

65

anos

Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos

60

anos

62

61,5

61

60,5

2019

2020

2021

2022

2023

Regra de cálculo do benefício

Porcentagem do salário de contribuição

100%

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos

Pensões por morte

Cônjugue

sem filhos

Cota familiar de 50% + 10% por dependente

Até limite de 100%

+

+

50%

+

10%

10%

10%

60%

Limite ao acúmulo

l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)

l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:

l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)

80%

60%

40%

20%

do valor igual ou inferior a um salário mínimo

entre

1 e 2

salários

entre

2 e 3 salários

do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos

Idade mínima

Após transição de até 12 anos

65

62

ANOS

ANOS

HOMENS

MULHERES

Regras de transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

OPÇÃO 1

 

Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

100

99

98

Tempo de

contribuição

+ idade

97

96

100

99

98

97

96

95

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93

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Tempo de

contribuição

+ idade

88

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2019

2020

2021

2022

2023

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2026

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2028

2029

2030

2031

2032

2033

OPÇÃO 2

 

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*

MULHER

HOMEM

65

65

65

65

65

64,5

64

63,5

61

anos

63

62,5

62

62

61,5

61,5

61

60,5

60

59,5

59

56 anos

58,5

58

57,5

56,5

57

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres

OPÇÃO 3

35

Tempo de contribuição + fator

Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem

ANOS

50%

valor de benefício menor

+

=

HOMENS

30

pedágio

ANOS

MULHERES

65

anos

Aposentadoria por idade

60

anos

Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos

62

61,5

61

60,5

2019

2020

2021

2022

2023

Regra de cálculo do benefício

100%

98

96

94

92

90

88

86

84

82

80

78

Porcentagem do salário de contribuição

76

74

72

70

68

66

64

62

60%

Regra de cálculo

Tempo de contribuição - Em anos

20

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34

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36

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Pensões por morte

+

+

60%

Cota familiar

de 50% + 10%

por dependente

Cônjugue

sem

filhos

50%

+

10%

10%

10%

Até limite de 100%

Limite ao acúmulo

É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)

É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)

Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:

60%

40%

80%

do valor igual ou inferior a um salário mínimo

entre

1 e 2

salários

entre

2 e 3 salários

do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos

20%