
Idade mínima
Após transição de até 12 anos
65
62
ANOS
ANOS
HOMENS
MULHERES
Regras de transição
Aposentadoria por tempo de contribuição
OPÇÃO 1
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
Tempo de contribuição + idade
HOMENS
MULHERES
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
99
98
97
100
96
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
2033
OPÇÃO 2
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
MULHER
HOMEM
61 anos
2019
56 anos
61,5
2020
56,5
62
2021
57
62,5
2022
57,5
63
2023
58
63,5
2024
58,5
64
2025
59
64,5
2026
59,5
65
2027
60
65
2028
60,5
65
2029
61
65
2030
61,5
65
2031
62
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens
e 30 anos para mulheres
OPÇÃO 3
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
35
ANOS
50%
valor de benefício menor
+
=
HOMENS
30
pedágio
ANOS
MULHERES
Aposentadoria por idade
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
65
anos
60
anos
62
61,5
61
60,5
2019
2020
2021
2022
2023
Regra de cálculo do benefício
Porcentagem do salário de contribuição
100%
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos
Pensões por morte
Cônjugue
sem filhos
Cota familiar de 50% + 10% por dependente
Até limite de 100%
+
+
60%
50%
+
10%
10%
10%
Limite ao acúmulo
l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
80%
60%
40%
20%
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
entre
1 e 2
salários
entre
2 e 3 salários
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos

Idade mínima
Após transição de até 12 anos
65
62
ANOS
ANOS
HOMENS
MULHERES
Regras de transição
Aposentadoria por tempo de contribuição
OPÇÃO 1
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
Tempo de contribuição + idade
HOMENS
MULHERES
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
99
98
97
96
100
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
2019
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
2033
OPÇÃO 2
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
MULHER
HOMEM
61 anos
2019
56 anos
61,5
2020
56,5
62
2021
57
62,5
2022
57,5
63
2023
58
63,5
2024
58,5
64
2025
59
64,5
2026
59,5
65
2027
60
65
2028
60,5
65
2029
61
65
2030
61,5
65
2031
62
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
OPÇÃO 3
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
35
ANOS
50%
valor de benefício menor
+
=
HOMENS
30
pedágio
ANOS
MULHERES
Aposentadoria por idade
65
anos
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
60
anos
62
61,5
61
60,5
2019
2020
2021
2022
2023
Regra de cálculo do benefício
Porcentagem do salário de contribuição
100%
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos
Pensões por morte
Cônjugue
sem filhos
Cota familiar de 50% + 10% por dependente
Até limite de 100%
+
+
50%
+
10%
10%
10%
60%
Limite ao acúmulo
l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
80%
60%
40%
20%
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
entre
1 e 2
salários
entre
2 e 3 salários
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos

Idade mínima
Após transição de até 12 anos
65
62
ANOS
ANOS
HOMENS
MULHERES
Regras de transição
Aposentadoria por tempo de contribuição
OPÇÃO 1
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
99
98
Tempo de
contribuição
+ idade
97
96
100
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
Tempo de
contribuição
+ idade
88
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2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
OPÇÃO 2
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
MULHER
HOMEM
65
65
65
65
65
64,5
64
63,5
61
anos
63
62,5
62
62
61,5
61,5
61
60,5
60
59,5
59
56 anos
58,5
58
57,5
56,5
57
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
OPÇÃO 3
35
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
ANOS
50%
valor de benefício menor
+
=
HOMENS
30
pedágio
ANOS
MULHERES
65
anos
Aposentadoria por idade
60
anos
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
62
61,5
61
60,5
2019
2020
2021
2022
2023
Regra de cálculo do benefício
100%
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
Porcentagem do salário de contribuição
76
74
72
70
68
66
64
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60%
Regra de cálculo
Tempo de contribuição - Em anos
20
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36
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38
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Pensões por morte
+
+
60%
Cota familiar
de 50% + 10%
por dependente
Cônjugue
sem
filhos
50%
+
10%
10%
10%
Até limite de 100%
Limite ao acúmulo
É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
60%
40%
80%
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
entre
1 e 2
salários
entre
2 e 3 salários
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos
20%