Após transição de até 12 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
Tempo de contribuição + idade
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens
e 30 anos para mulheres
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
Regra de cálculo do benefício
Porcentagem do salário de contribuição
Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos
Cota familiar de 50% + 10% por dependente
l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos
Após transição de até 12 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
Tempo de contribuição + idade
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
Regra de cálculo do benefício
Porcentagem do salário de contribuição
Regra de cálculo: Tempo de contribuição - Em anos
Cota familiar de 50% + 10% por dependente
l É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
l Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
l É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos
Após transição de até 12 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida da soma do tempo de contribuição com a idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Tempo de
contribuição
+ idade
Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente*
*Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Tempo de contribuição + fator
Se faltar um ano para se aposentar, terá de trabalhar um ano e meio para requerer o benefício. Mas no benefício vai incidir o fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria para quem se aposenta mais jovem
Mulheres hoje já se aposentam com 60 anos, e homens, com 65 anos. Só haverá elevação na idade da mulher para 62 anos
Regra de cálculo do benefício
Porcentagem do salário de contribuição
Regra de cálculo
Tempo de contribuição - Em anos
Cota familiar
de 50% + 10%
por dependente
É vedado recebimento de mais de uma aposentadoria à conta de um mesmo regime (INSS ou servidores), a não ser no caso de funcionários públicos que podem acumular cargos (como professores)
É vedado recebimento de mais de uma pensão à conta do INSS (para servidores, não há essa restrição)
Em caso de recebimento de mais de uma pensão, ou de pensão e aposentadoria, é assegurado recebimento do valor integral do maior benefício e uma parte dos restantes, conforme a seguir:
do valor igual ou inferior a um salário mínimo
do valor acima de 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos