Prazo para entrega
(23h59min59s)
Como declarar
Programa disponível no
site da Receita Federal
ou no aplicativo
“Meu Imposto de Renda”
para Android e iOS
Quem está obrigado a declarar
Renda tributável em 2019 superior a
R$ 28.559,70
Receita bruta rural em 2019 superior a
R$ 142.798,50
Renda não tributável em 2019 superior a
R$ 40.000,00
Encerrou 2019 com patrimônio superior a
R$ 300.000,00
Teve ganho de capital com venda de bens,
realizou operações na Bolsa ou pretende
compensar prejuízo com atividade rural
Deduções
No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34
2.275,08
Limite por dependente
Limite anual com educação
Não há mais dedução da contribuição
patronal sobre
domésticas
Não há limite de dedução para gastos com saúde
Atraso
Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido
Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido
Prazo para entrega
Como declarar
2/3 a
30/4
l Programa disponível no
site da Receita Federal
ou no aplicativo
“Meu Imposto de Renda”
para Android e iOS
(23h59min59s)
Quem está obrigado a declarar
Renda tributável em 2019 superior a R$ 28.559,70
Receita bruta rural em 2019 superior a R$ 142.798,50
Renda não tributável em 2019 superior a R$ 40.000,00
Encerrou 2019 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural
Deduções
No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34
R$
3.561,50
R$
Não há mais dedução da contribuição patronal sobre
domésticas
Não há limite de dedução para gastos com saúde
2.275,08
Limite por dependente
Limite anual com educação
Atraso
Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido
Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido
Prazo para entrega
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30/4
l Programa disponível no
site da Receita Federal
ou no aplicativo
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(23h59min59s)
Quem está obrigado a declarar
Renda tributável em 2019 superior a R$ 28.559,70
Receita bruta rural em 2019 superior a R$ 142.798,50
Renda não tributável em 2019 superior a R$ 40.000,00
Encerrou 2019 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural
Deduções
No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34
R$
2.275,08
R$
3.561,50
Não há mais dedução da contribuição patronal sobre
domésticas
Não há limite de dedução para gastos com saúde
Limite por dependente
Limite anual com educação
Atraso
Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido
Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido