Tempo mínimo
de contribuição
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
*sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor
Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Polícia Legislativa e Agentes Penitenciários
Cada Estado determina sua regra
*O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar
Tempo mínimo
de contribuição
Não haverá mais a modalidade aposentadoria por tempo de contribuição
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Polícia Legislativa e Agentes Penitenciários
*sendo 25 anos de efetivo exercício da carreira
continuam tendo regras vinculadas às das Forças Armadas, à exceção da alíquota de contribuição, definida por cada Estado
*com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, OU SEJA, TEMPO Mínimo de contribuição de 20 e 15 anos
Tempo mínimo
de contribuição
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
*sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor
Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Polícia Legislativa e Agentes Penitenciários
Cada Estado determina sua regra
*O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar
Tempo mínimo
de contribuição
Não haverá mais a modalidade aposentadoria por tempo de contribuição
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Polícia Legislativa e Agentes Penitenciários
*sendo 25 anos de efetivo exercício da carreira
continuam tendo regras vinculadas às das Forças Armadas, à exceção da alíquota de contribuição, definida por cada Estado
*com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, OU SEJA, TEMPO Mínimo de contribuição de 20 e 15 anos
Tempo mínimo
de contribuição
Tempo mínimo
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Não haverá mais a modalidade aposentadoria por tempo de contribuição
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
*sendo pelo menos 10 anos como servidor público
*sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor
Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Polícia Legislativa e Agentes Penitenciários
*sendo 25 anos de efetivo exercício da carreira
continuam tendo regras vinculadas às das Forças Armadas, à exceção da alíquota de contribuição, definida por cada Estado
Cada Estado determina sua regra
*O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar
*com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, OU SEJA, TEMPO Mínimo de contribuição de 20 e 15 anos