Em maio, 9,6 milhões de contratos foram negociados com o auxílio de robôs no mercado financeiro

Os robôs do mercado financeiro: entre oportunidades e riscos

Máquinas permitem que investidor tenha mais velocidade e precisão nos negócios em bolsa, mas a modalidade High Frequency Trading (HFT) abre brechas para novas formas de fraude eletrônica

Foi-se o tempo em que os investidores precisavam conversar com o gerente do banco para conhecer as melhores opções de aplicação. Hoje, além de usar home broker, é possível conhecer opções de investimento com sugestões feitas por robôs, os chamados robôs advisors. Mais do que isso, há ferramentas que fazem a operação totalmente de forma automática com base nas suas preferências, os robôs traders. 

Conheça os robôs de investimento no Instagram do Estadão QR

E para quem topa alto risco é possível deixar um computador fazendo várias ordens de compra e venda de ações no mesmo dia, de forma automatizada, seguindo regras de algoritmos. Adrenalina pura! É o que o mercado financeiro chama de High Frequency Trading, ou simplesmente HFT.

A utilização desse tipo de tecnologia só cresce no Brasil. Em maio deste ano, o total de contratos negociados por investidores de alta frequência no segmento BM&F bateu recorde. Ao todo, os HFTs foram responsáveis por negociar 9,6 milhões de contratos, enquanto em janeiro de 2009 eles negociaram 3.500. 

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As operações de alta frequência ganharam notoriedade em 2010, após o evento que ficou conhecido como Flash Crash, quando o índice Dow Jones, da Bolsa de Nova York, chegou a cair 600 pontos em pouco mais de meia hora e provocou uma parada técnica – daí o termo crash.

Numa  operação de HFT, para que o envio de ordens ocorra no menor espaço de tempo possível, é preciso que a velocidade de resposta seja mínima. Ou seja, proximidade das máquinas com a central de negociação da bolsa e uso de tecnologia de ponta podem fazer toda a diferença entre ganhar ou perder dinheiro para esses investidores alucinados.

Mas, afinal, HFT é ilegal? Não. A modalidade de negociação automatizada à base de algoritmos em si não viola nenhuma regra no mercado financeiro. A questão é que abre brecha para a manipulação de mercado, exatamente por combinar alta velocidade e grande volume de dinheiro. E nessa diferença de preço das ações pode ser que um investidor cause uma condição artificial para aquele ativo. Aí, vira crime. Tem o spoofing, que cria liquidez artificial com ofertas fora do padrão do livro do ativo (book) e o layering, que atua em forma de camadas de ofertas em níveis sucessivos de preços para influenciar os investidores.

“No spoofing você vai jogando as ordens de compra e venda, e elas vão ficando ali, no livro de ofertas. De repente, as ordens são canceladas, mas daí o preço das ações já foi alterado. No layering, as ordens do robô encontram com as dele mesmo”, explica a professora de Direito Financeiro da FGV Direito, Ilene Najjarian. 

Apesar de a prática de layering ser considerada nova por envolver o uso de robôs, ela se assemelha às operações “Zé com Zé” do caso Naji Nahas, que derrubou a Bolsa do Rio no fim dos anos 1990 . “A diferença é que naquela época era manual”, conta a professora. 

CVM condena Naji Nahas em 27 de dezembro de 1994

A bolsa brasileira, a B3, afirma que adota mecanismos para mitigar eventuais riscos com operações HFT. “Queremos ter investidor pessoa física e fundos de investimentos, mas também queremos ter clientes de alta frequência, porque tudo isso ajuda as pessoas a terem os negócios executados. Uma base de clientes diversa contribui com a liquidez do mercado”, afirmou o diretor de Operações da B3, Mário Palhares. 

De acordo com ele, a diversidade de clientes implica em ter controles para administrar o ambiente de negociação. “Temos a capacidade de limitar a quantidade de mensagens que o investidor pode mandar para nosso ambiente, por exemplo.” 

Além disso, em maio deste ano, a B3 lançou uma plataforma para diminuir o risco pré-negociação, como conta o diretor de Risco da B3, André d’Almeida Monteiro. Esse mecanismo analisa a ordem do investidor e se ela é compatível com seu histórico e capacidade de pagar.

De acordo com Monteiro, esse novo sistema de mitigação de risco leva em consideração sete critérios para definir se a oferta deve ou não entrar na plataforma de negociação. “Há um investimento muito forte da B3 para assegurar o processo de formação de preço para proteger contra eventuais problemas de crédito”, diz.

Já ocorreu uma punição por spoofing no Brasil. Em março de 2018, a empresa Paiffer Management Ltda. e o sócio da companhia, José Paiffer, foram condenados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por spoofing e multados em R 2,39 milhões – valor duas vezes maior do que o ganho com a prática criminosa. 

As investigações começaram ainda em 2013, quando operações suspeitas, como a compra de ações da Vale e da Petrobrás e o posterior cancelamento dessas ordens, chamaram a atenção dos reguladores. Leia mais sobre crimes financeiros com robôs no Twitter do Estadão QR.

Olá, sou o QR. Um humano selecionou esta matéria para você ler. 😊